STF condenou o deputado federal pelo crime de lavagem de dinheiro
Os ministros da Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) votaram por condenar o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão em regime fechado por crimes de lavagem de dinheiro.
Eles entenderam que Maluf ocultou e dissimulou dinheiro desviado da construção da Avenida Água Espraiada (atualmente chamada de Avenida Roberto Marinho) enquanto era prefeito de São Paulo (1993 a 1996).
O esquema de corrupção utilizou transações no exterior para repatriar os desvios, segundo o Ministério Público Federal.
Três dos cinco magistrados seguiram o voto do relator, Edson Fachin: Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux. Já Marco Aurélio foi contra, pois o crime que originou a lavagem de dinheiro prescreveu.
O MPF responsabilizou Maluf por desvios de mais de US$ 172 milhões. Mas parte dos crimes já foi prescrita. Fachin considerou apenas desvios na ordem de US$ 15 milhões.
"Entendo devidamente constatada a materialidade bem como a autoria do réu Paulo Salim Maluf entre o ano de 1998 e 2006, de forma permanente ocultou e dissimulou vultuosos valores oriundos da perpetração do delito de corrupção passiva utilizando-se para isso diversas contas bancárias e fundos de investimentos situados na ilha de Jersey, abertos em nomes de empresas offshores", disse Fachin.
O caso está na Primeira Turma do STF, da qual Fachin fazia parte até fevereiro deste ano, quando mudou de colegiado para participar do sorteio da relatoria da Lava Jato, depois da morte de Teori Zavascki em acidente aéreo.
Alexandre de Moraes, que entrou na cadeira de Fachin, não participa deste julgamento. Com informações da Folhapress.cred:noticiasaominuto