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Joesley cancela depoimento que daria à PF em Brasília nesta terça-feira

Interrogatório foi marcado antes de o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ter assinado, nessa segunda-feira (4), portaria em que instaura procedimento de revisão da colaboração premiada de três dos sete executivos da JBS

O empresário Joesley Batista tinha depoimento marcado na superintendência da Polícia Federal, em Brasília, nesta terça-feira (5), sobre as operações Bullish, que investiga irregularidades em empréstimos de R$ 8,1 bilhões do BNDES à JBS, e Greenfield, que mira aportes dos fundos de pensão em grandes empresas, entre elas a Eldorado Celulose, do grupo J&F.

No entanto, ele cancelou o interrogatório, segundo informações do blog de Matheus Leitão, no portal G1, depois de o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ter assinado, nessa segunda-feira (4), portaria em que instaura procedimento de revisão da colaboração premiada de três dos sete executivos do grupo dos irmãos Batista.

A apuração se dá após entrega de documentos, provas e áudios pela defesa dos colaboradores, no dia 31 de agosto. Consta do vasto material entregue à PGR diversos áudios, um dos quais possui cerca de quatro horas de duração, aparentemente gravado em 17 de março deste ano, e traz uma conversa entre os colaboradores Joesley Batista e Ricardo Saud.

Apesar de partes do diálogo trazerem meras elucubrações, sem qualquer respaldo fático, inclusive envolvendo o Supremo Tribunal Federal e a própria Procuradoria-Geral da República, há elementos que necessitam ser esclarecidos. Exemplo disso, conforme a PGR, é o diálogo no qual falam sobre suposta atuação do então procurador da República Marcello Miller, dando a entender que ele estaria auxiliando na confecção de propostas de colaboração para serem fechadas com a Procuradoria-Geral da República. Tal conduta configuraria, em tese, crime e ato de improbidade administrativa.

Devido a essa omissão de fatos possivelmente criminosos nos depoimentos tomados na colaboração em abril, Rodrigo Janot determinou a abertura de investigação. Pelo acordo, o colaborador está obrigado a falar sobre todas as condutas criminosas de que tem conhecimento.

Eventual revisão do acordo, destaca Janot, não implica nulidade de provas já produzidas em investigações, mas pode ter reflexos na premiação, inclusive com a perda total dos benefícios. cred:noticiasaominuto

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