Habeas corpus que tenta evitar prisão do ex-presidente será julgado pelos ministros da Corte, a partir das 14 horas desta quarta-feira (4)
Os desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), Victor Luiz dos Santos Laus, João Pedro Gebran Neto e Leandro Paulsen, negaram, no último dia 26, os embargos de declaração do ex-presidente Lula, que já não tinham o poder de mudar a sentença imposta a ele, mas apenas esclarecer alguns pontos.
No entanto, apesar do resultado, ainda restará à defesa de Lula mais uma chance. Seria o "embargo do embargo", que consiste no pedido, por parte dos advogados, de esclarecimentos sobre a decisão.
A defesa será intimada, via processo eletrônico, para ciência do acórdão referente à sessão do dia 26 de março, tendo dez dias para abrir o documento. Após este prazo, terá mais dois dias para entrar com últimos embargos.
Já o TRF-4 tem até dez dias para publicar o acórdão, a partir do dia 26 último. Algumas horas após o julgamento, foi enviado ao juiz de primeira instância, Sérgio Moro, um extrato da ata da sessão.
Em janeiro último, o TRF-4 confirmou a condenação imposta a Lula pelo juiz Sérgio Moro, na ação penal envolvendo o tríplex no Guarujá (SP). A pena ainda foi revisada e aumentou para 12 anos e um mês de prisão, por corrupção e lavagem de dinheiro.
Apesar disso, Lula ainda não pode ser preso, pelo menos até o julgamento do habeas corpus preventivo pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (4), a partir das 14 horas. Por meio do recurso, os advogados tentam impedir a prisão do petista após condenação em segunda instância.
Se a Corte negar o benefício a Lula, caberá a Moro decretar a prisão. O magistrado terá de decidir se expede o mandado de prisão imediatamente ou se aguarda o julgamento do embargo do embargo que, geralmente, é considerado apenas protelatório, de acordo com informações de O Globo.
Neste caso, depois que o processo transitar em julgado na segunda instância, Lula já não pode mais recorrer a outras instâncias superiores do Judiciário para evitar a prisão.
Pode, para ser solto, apresentar um recurso especial ao STJ, que serve para apontar decisões ou atos do processo que violem princípios como os da ampla defesa e outros. Lá, o ministro Félix Fischer, relator da Lava Jato na Corte, vai examiná-lo.
Se Lula vencer, reverte a condenação penal e afasta a prisão. Caso contrário, a defesa pode voltar a apelar para o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de um recurso extraordinário, usado para questionar decisões e atos que violem dispositivos constitucionais.
Alternativas
Com os recursos esgotados no TRF-4, Lula será enquadrado na Lei da Ficha Limpa. Mas, mesmo que o ex-presidente esteja inelegível, isso não o impede de solicitar o registro de candidatura. E a Lei Eleitoral diz que, com a solicitação do pedido de candidatura, o candidato está autorizado a realizar atos de campanha até a decisão definitiva sobre o registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Nesta fase, a defesa do ex-presidente ainda pode recorrer a instâncias superiores - Superior Tribunal de Justiça (STJ) e STF - a fim de tentar obter uma liminar e mantê-lo candidato à presidência da República. Para isso, os advogados devem apresentar um pedido de suspensão da inelegibilidade, e dependerão do juiz que for analisar o caso.
A hipótese de ter uma campanha do PT com Lula preso é, então, possível. Mas a Lei Eleitoral também estabelece que os partidos políticos têm até 20 dias antes das eleições para substituírem as suas candidaturas. Caso o STF entenda que Lula está inelegível, o PT não poderia mais substituí-lo após 17 de setembro, e aí seria excluído da eleição. cred:noticiasaominuto